segunda-feira, 10 de maio de 2010

DECON apreende bebidas alcoólicas em Farmácias

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) promotor de Justiça, João Gualberto Feitosa Soares, e o Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), autuaram seis estabelecimentos farmacêuticos no interior do Estado, sendo três em Palhano, um em Jaguaruana, outro em Icapuí e mais um em Fortim. As principais causas da autuação foram a falta de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e falta de profissional farmacêutico registrado no referido Conselho. A Farmácia Pontes, em Jaguaruana, vendia até cerveja e vodca.

Os analgésicos, antitérmicos e anti-inflamatórios são os mais usados pela população sem o atendimento às recomendações médicas. Por isso, são também os que causam mais intoxicação. Esses dados apontam para o grande risco ao qual a população está exposta, e apóiam a hipótese da ingênua e excessiva crença da sociedade atual no poder dos medicamentos, o que contribui para a crescente demanda de produtos farmacêuticos para qualquer tipo de transtorno, por mais banal e autolimitado que seja.


Dessa forma, o medicamento foi incorporado à dinâmica da sociedade de consumo, e, portanto, está sujeito às mesmas tensões, interesses e dura competição de qualquer setor do mercado, afastando-se de sua finalidade precípua na prevenção, diagnóstico e tratamento das enfermidades.


O Procon Estadual (DECON) e o Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) prosseguem, uma importante e exitosa parceria na Fiscalização Integrada de Estabelecimentos Farmacêuticos. Estão sendo fiscalizados: distribuidoras de medicamentos, transportadoras de medicamentos, farmácias, drogarias, bodegas e mercantis. A Fiscalização Integrada tem como objetivos: verificar as condições gerais das farmácias e drogarias; a efetiva presença dos profissionais farmacêuticos no estabelecimento; coibir a venda de medicamentos falsificados; bem como outras situações que a equipe julgar necessário.


A preocupação quanto ao atendimento das normas legais, éticas e sanitárias que regulam a comercialização (no varejo ou atacado), a distribuição e o transporte dos medicamentos é relevante, tendo em vista o medicamento ser um insumo essencial à saúde, mas que também pode ser causador de graves problemas. De acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), o medicamento é o principal agente tóxico que causa intoxicação em seres humanos no país, ocupando o primeiro lugar, desde 1994; só em 2003, os medicamentos foram responsáveis por 28,2% dos casos de intoxicação registrados no país.


Assim, tão importante quanto o acesso ao medicamento, é a qualidade desse medicamento e o seu uso correto que assegurarão a eficácia do tratamento ao consumidor/usuário. Segundo a Lei 5.991/73, as farmácias e drogarias necessitam de profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento; já o Código Penal, em seu artigo 282, tipifica como crime o exercício ilegal da farmácia, com previsão de detenção por 06 meses a dois anos.


Atente-se que, segundo a Lei nº 5.991/73, a revenda de medicamentos é privativa de farmácias e drogarias, necessitando de profissional farmacêutico, durante todo o seu horário de funcionamento; já o Código Penal, em seu artigo 282, tipifica como crime o exercício ilegal da arte farmacêutica, com previsão de detenção por 06 meses a dois anos. Já a revenda de medicamentos por estabelecimento clandestino, isto é, sem registro no CRF, tipifica o art 33, da Lei Federal nº ll.343, de 23 de agosto de 2006, - TRÁFICO DE DROGAS, com pena de reclusão de 05 a 15 anos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário