A sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, acolheu os argumentos do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e declarou legal a Resolução COFEN nº 195/97, sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por enfermeiros.
A ação, proposta pelo Ministério Público da União (MPU), buscava declarar ilegais a Resolução nº 195/1997 do COFEN, os artigos 1º e 2º da Portaria nº 02/2006 da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha/ES, e o artigo 3º, alínea ‘c’, da Portaria nº 018/2002 da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória/ES, para que os profissionais de enfermagem não exercessem as atividades de solicitação de exames ou prescrição de medicamentos.
O MPU, na petição inicial, alegou que a Lei nº 7.498/1986, bem como o Decreto nº 94.406/1987, que dispõem sobre a Regulamentação do Exercício de Enfermagem, não previam a possibilidade de os enfermeiros solicitarem exames de rotina e complementares ou prescreverem medicamentos.
No entanto, a apelação proposta pelo COFEN conseguiu reformar a sentença de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região expressamente reconheceu a improcedência das alegações apresentadas pelo MPU. Em seu relatório, o TRF 2ª Região entendeu inexistir ilegalidade na resolução do Conselho Federal, nem nas portarias dos municípios de Vitória e Vila Velha, ambos do estado do Espírito Santo.
FONTE: COREN-MT com COFEN
terça-feira, 20 de julho de 2010
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