terça-feira, 6 de julho de 2010

Resolução determina dosagem máxima diária de sibutramina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na última quinta-feira (01), resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 25 que altera o artigo 2º da RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007.

A nova resolução aumenta o prazo das receitas B2 contendo medicamento à base da substância sibutramina para tratamento igual ou inferior a 60 dias, a resolução de 2007 dava como período máximo 30 dias. Outra novidade na RDC nº 25 é a limitação da dosagem máxima de 15 miligramas/ diárias.

Fonte: Anvisa

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