Código de Processo Civil
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 minuto atrás
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC)já está pronto. A comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final do ano passado para elaborar o documento acaba de aprovar, por unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200 artigos.
Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, o principal objetivo da reforma reduzir o tempo de duração do processo foi atingido. A expectativa é de que o tempo para a resolução de uma demanda judicial caia 50% nas ações individuais e 70% nas ações de massa.
O texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no próximo dia 8 de junho. O parlamentar encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar o documento. Depois, o projeto segue para o plenário.
Fux acredita que o texto do novo código não enfrentará resistências na Casa, pois houve uma grande participação da sociedade em audiências públicas e no encaminhamento de propostas acadêmicas para o aperfeiçoamento do CPC.
Aproveitamos mais de 80% das sugestões, e muitas já estavam no anteprojeto antes mesmo de chegar a nossas mãos. Já participei de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora farei o mesmo no Senado, e, nesse espaço, qualquer diferença que apareça poderá ser superada, argumenta o ministro.
O presidente da comissão acredita que um dos principais avanços práticos promovidos com a reforma é a instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas. A inovação permitirá resolver de forma mais ágil uma quantidade significativa de ações que demandam um mesmo direito.
Outro avanço apontado por Fux é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do país já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física.
Entretanto, o fato de cada tribunal ter seu próprio sistema está impedindo o bom fluxo dos autos eletrônicos ou, até mesmo, impedindo que eles cheguem a seu destino. A intenção era boa, mas acabou se criando uma Torre de Babel, onde os órgãos do Judiciário não conseguem se comunicar, diz Marcus Vinícus Coelho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comissão.
Outro problema da existência de diferentes sistemas nos tribunais é o valor exagerado para sua implantação e manutenção, pois cada Corte tem que arcar com seus próprios gastos. Com o novo código, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável pela implantação do sistema que unificará o processo eletrônico.
Fonte: AMB
quarta-feira, 2 de junho de 2010
segunda-feira, 24 de maio de 2010
XX Congresso Pan-Americano de Farmácia
De 25 a 30 de maio de 2010, Porto Alegre (RS) será a capital farmacêutica das Américas. A cidade vai sediar o XX Congresso Pan-Americano de Farmácia e o XIV Congresso da Federação Farmacêutica Sul-Americana. Farmacêuticos, pesquisadores e estudantes de Farmácia das três Américas e de todo o mundo vão se encontrar na capital gaúcha para o que será uma celebração farmacêutica internacional. À frente dos eventos, estão as duas entidades máximas da profissão, no Continente, a Fepafar (Federação Pan-Americana de Farmácia) e a Fefas (Federação Farmacêutica Sula-Americana), mais o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul e o Conselho Federal de Farmácia.
Simpósios, seminários e palestras a cargo de alguns dos maiores nomes da Farmácia mundial irão movimentar os Congressos, que serão realizados, no Centro de Eventos, localizado na Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 41, na capital gaúcha. Estão programadas mais de 80 atividades científicas, com cerca de 90 diferentes palestrantes.
Entre os destaques, o “Simpósio de Biofarmácia - contribuindo para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos”, coordenado pelo farmacêutico Eduardo Savio, Presidente da Fefas; o seminário “Farmácias Comunitárias X Cadeias Farmacêuticas na Europa”, com Carlos Maurício Barbosa (Portugal); “A formação social do Farmacêutico, com Manuel Machuca (Espanha), Celso Spada (Brasil) e Flavia Thiesen (Brasil), todos farmacêuticos.
SEGURANÇA DO PACIENTE - O Presidente do CRF-RS, Juliano da Rocha, argumenta que o tema “Segurança do paciente” servirá para difundir a importância da atividade farmacêutica na preservação e prevenção da saúde do cidadão. O dirigente destaca a importância do evento: "Teremos, em nossa capital, o segundo maior evento da profissão, a nível mundial, e isto valoriza e coloca definitivamente a profissão farmacêutica como peça fundamental nas profissões de saúde, em nosso Estado e no País”, diz.
TROCA DE EXPERIÊNCIAS - Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Secretário-Geral da Fefas, Jaldo de Souza Santos, é de extrema importância trazer o evento para o Brasil. "Este Congresso reunirá as maiores autoridades da Farmácia de toda a América Latina. É uma oportunidade incomparável para a troca de experiências sobre as políticas farmacêuticas", disse.
EVENTOS INTEGRADOS – Paralelamente, serão realizados o “Encontro dos Centros da Informação sobre Medicamentos”, o “Congresso Sul-Americano de Biofarmácia e Farmacocinética”, apresentação oral de trabalhos científicos e exposição de pôsters.
Mais informações pelo site www.fepafarfefas2010.com
Simpósios, seminários e palestras a cargo de alguns dos maiores nomes da Farmácia mundial irão movimentar os Congressos, que serão realizados, no Centro de Eventos, localizado na Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 41, na capital gaúcha. Estão programadas mais de 80 atividades científicas, com cerca de 90 diferentes palestrantes.
Entre os destaques, o “Simpósio de Biofarmácia - contribuindo para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos”, coordenado pelo farmacêutico Eduardo Savio, Presidente da Fefas; o seminário “Farmácias Comunitárias X Cadeias Farmacêuticas na Europa”, com Carlos Maurício Barbosa (Portugal); “A formação social do Farmacêutico, com Manuel Machuca (Espanha), Celso Spada (Brasil) e Flavia Thiesen (Brasil), todos farmacêuticos.
SEGURANÇA DO PACIENTE - O Presidente do CRF-RS, Juliano da Rocha, argumenta que o tema “Segurança do paciente” servirá para difundir a importância da atividade farmacêutica na preservação e prevenção da saúde do cidadão. O dirigente destaca a importância do evento: "Teremos, em nossa capital, o segundo maior evento da profissão, a nível mundial, e isto valoriza e coloca definitivamente a profissão farmacêutica como peça fundamental nas profissões de saúde, em nosso Estado e no País”, diz.
TROCA DE EXPERIÊNCIAS - Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Secretário-Geral da Fefas, Jaldo de Souza Santos, é de extrema importância trazer o evento para o Brasil. "Este Congresso reunirá as maiores autoridades da Farmácia de toda a América Latina. É uma oportunidade incomparável para a troca de experiências sobre as políticas farmacêuticas", disse.
EVENTOS INTEGRADOS – Paralelamente, serão realizados o “Encontro dos Centros da Informação sobre Medicamentos”, o “Congresso Sul-Americano de Biofarmácia e Farmacocinética”, apresentação oral de trabalhos científicos e exposição de pôsters.
Mais informações pelo site www.fepafarfefas2010.com
quinta-feira, 20 de maio de 2010
CRESCE A FALSIFICAÇÂO DE MEDICAMENTOS (OMS)
Cresce falsificação de remédios, diz Organização Mundial da Saúde
Consumidores incautos usam cada vez mais a internet.Atividade criminosa movimenta bilhões de dólares.
Reuters
A produção e venda de medicamentos falsificados está em ascensão em países ricos e pobres, e cada vez mais consumidores incautos as adquirem pela Internet, disseram especialistas na quarta-feira (19).
Os remédios falsos ou abaixo do padrão costumam viajar escondidos, em sinuosos percursos, para mascarar seu país de origem, como parte de uma atividade criminal que vale bilhões de dólares, acrescentaram eles.
"Eles colocaram muita gente em risco de dano por produtos médicos que podem conter ingrediente ativo demais, de menos ou errado, e/ou conter ingredientes tóxicos", disse Margaret Hamburg, diretora da Administração de Drogas e Alimentos dos EUA (FDA).
"A falsificação está crescendo em complexidade, escala e escopo geográfico", disse ela em discurso à reunião ministerial anual da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nos países ricos, a falsificação envolve "hormônios caros, esteróides, medicamentos anticâncer e produtos farmacêuticos relacionados ao estilo de vida", disse a OMS.
Malária, tuberculose e AidsJá nos países em desenvolvimento, especialmente na África, medicamentos falsificados costumam estar disponíveis para o tratamento de doenças graves, como malária, tuberculose e Aids, disse a agência da ONU.
O delegado da Nigéria lembrou que, em fevereiro de 2009, 84 crianças do seu país morreram por causa de um xarope adulterado.
Margaret Chan, diretora-geral da OMS, disse que os produtos ilícitos também aumentaram o problema da resistência a drogas, inclusive dos importantes medicamentos para o tratamento da malária e da Aids.
"Para o paciente, qualquer remédio com a segurança, eficácia ou qualidade comprometidas é perigoso", afirmou ela.
GenéricosÍndia e Brasil, importantes fabricantes de genéricos, alegam, com apoio de ativistas, que os grandes laboratórios farmacêuticos estão se aproveitando da preocupação com os remédios falsos para tentar proteger suas patentes contra concorrentes legítimos no setor de genéricos.
"Aquilo a que nos opomos é que um grupo de empresas privadas, com a ajuda do secretariado (da OMS), trave uma guerra nesta organização contra os medicamentos genéricos", disse a embaixadora do Brasil na OMS, Maria Nazareth Farani Azevedo, em seu discurso.
Chan disse que a OMS não vai entrar no debate sobre a propriedade intelectual das patentes. "O papel da OMS deve ser se concentrar na saúde pública, não no cumprimento da lei nem no cumprimento da propriedade intelectual."
Laboratórios farmacêuticos envolvidos em pesquisa e desenvolvimento de produtos dizem que os medicamentos falsificados representam uma ameaça aos pacientes, e que não são os interesses comerciais que os movem nessa campanha.
Houve no ano passado 1.693 incidentes conhecidos de medicamentos falsificados, um aumento de 7 por cento, segundo esse grupo de laboratórios, que inclui Bristol-Myers Squibb, Roche, GlaxoSmithKline e Sanofi-Aventis.
Fonte: http://boaspraticasfarmaceuticas.blogspot.com/2010/05/cresce-falsificacao-de-medicamentos-oms.html
Consumidores incautos usam cada vez mais a internet.Atividade criminosa movimenta bilhões de dólares.
Reuters
A produção e venda de medicamentos falsificados está em ascensão em países ricos e pobres, e cada vez mais consumidores incautos as adquirem pela Internet, disseram especialistas na quarta-feira (19).
Os remédios falsos ou abaixo do padrão costumam viajar escondidos, em sinuosos percursos, para mascarar seu país de origem, como parte de uma atividade criminal que vale bilhões de dólares, acrescentaram eles.
"Eles colocaram muita gente em risco de dano por produtos médicos que podem conter ingrediente ativo demais, de menos ou errado, e/ou conter ingredientes tóxicos", disse Margaret Hamburg, diretora da Administração de Drogas e Alimentos dos EUA (FDA).
"A falsificação está crescendo em complexidade, escala e escopo geográfico", disse ela em discurso à reunião ministerial anual da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nos países ricos, a falsificação envolve "hormônios caros, esteróides, medicamentos anticâncer e produtos farmacêuticos relacionados ao estilo de vida", disse a OMS.
Malária, tuberculose e AidsJá nos países em desenvolvimento, especialmente na África, medicamentos falsificados costumam estar disponíveis para o tratamento de doenças graves, como malária, tuberculose e Aids, disse a agência da ONU.
O delegado da Nigéria lembrou que, em fevereiro de 2009, 84 crianças do seu país morreram por causa de um xarope adulterado.
Margaret Chan, diretora-geral da OMS, disse que os produtos ilícitos também aumentaram o problema da resistência a drogas, inclusive dos importantes medicamentos para o tratamento da malária e da Aids.
"Para o paciente, qualquer remédio com a segurança, eficácia ou qualidade comprometidas é perigoso", afirmou ela.
GenéricosÍndia e Brasil, importantes fabricantes de genéricos, alegam, com apoio de ativistas, que os grandes laboratórios farmacêuticos estão se aproveitando da preocupação com os remédios falsos para tentar proteger suas patentes contra concorrentes legítimos no setor de genéricos.
"Aquilo a que nos opomos é que um grupo de empresas privadas, com a ajuda do secretariado (da OMS), trave uma guerra nesta organização contra os medicamentos genéricos", disse a embaixadora do Brasil na OMS, Maria Nazareth Farani Azevedo, em seu discurso.
Chan disse que a OMS não vai entrar no debate sobre a propriedade intelectual das patentes. "O papel da OMS deve ser se concentrar na saúde pública, não no cumprimento da lei nem no cumprimento da propriedade intelectual."
Laboratórios farmacêuticos envolvidos em pesquisa e desenvolvimento de produtos dizem que os medicamentos falsificados representam uma ameaça aos pacientes, e que não são os interesses comerciais que os movem nessa campanha.
Houve no ano passado 1.693 incidentes conhecidos de medicamentos falsificados, um aumento de 7 por cento, segundo esse grupo de laboratórios, que inclui Bristol-Myers Squibb, Roche, GlaxoSmithKline e Sanofi-Aventis.
Fonte: http://boaspraticasfarmaceuticas.blogspot.com/2010/05/cresce-falsificacao-de-medicamentos-oms.html
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Aplicação do CDC às pessoas jurídicas em debate no STJ
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às pessoas jurídicas adquirentes de produtos ou serviços utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem? A resposta é afirmativa para alguns casos e passa pela definição de destinatário final. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, esse entendimento, ao julgar recurso do hospital Centro Transmontano, que recorreu de decisão favorável à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp).
No processo julgado, as partes discutiam se a relação entre as duas instituições estava sujeita à lei consumerista, com vistas à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê, na cobrança de débitos, que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Ao analisar a questão, o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que, de acordo com o conceito de consumidor expresso no artigo 2º do CDC, esse seria “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. À luz da lei, a recorrente (Centro Transmontano) se constituiu em empresa, em cujo imóvel funcionam diversos serviços, como médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais, clínicos e correlatos, não apresentando qualquer característica de empreendimento em que haja a produção de produtos a serem comercializados.
Para o ministro, na verdade o que se observa é que o empreendimento está voltado para a prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, como é o caso do imóvel particular – em que a água fornecida é utilizada para consumo das pessoas que nele moram, bem como para manutenção da residência. Desse modo, pelo tipo de atividade desenvolvida pela instituição, percebe-se que ela não utiliza a água como produto a ser integrado em qualquer processo de produção, transformação ou comercialização de outro produto, mas apenas para uso próprio.
Nesse sentido, sendo o Transmontano destinatário final da água, este se encontra inserida no conceito de consumidor e submetida à relação de consumo, devendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e, em especial, o artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, o qual estabelece que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Destinatário final
Em outro julgado, (Conflito de Competência n.41.056), o ministro Aldir Passarinho Junior definiu que destinatário final é aquele que assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o
estabelecimento empresarial, não integra diretamente – por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda – o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.
O ministro afirma que a definição de consumidor estabelecida pela Segunda Seção (Recurso Especial n. 541.867) perfilhou-se à orientação doutrinária finalista ou subjetiva, segundo a qual, de regra, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC.
O magistrado registra, no entanto, que se observa um certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Consumidor intermediário
No entendimento do ministro, pessoa jurídica com fins lucrativos caracteriza-se como consumidora intermediária, porquanto se utiliza, no caso analisado, dos serviços de telefonia prestados pela empresa com intuito único de viabilizar sua própria atividade produtiva, consistente no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (internet) e de consultorias e assessoramento na construção de homepages, em virtude do que fica afastada a existência de relação de consumo.
Para um dos autores do anteprojeto do CDC José Geraldo Brito Filomeno, “o conceito de consumidor adotado pelo código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial”.
Fonte: site do STJ, acessado em 17/05/2010
No processo julgado, as partes discutiam se a relação entre as duas instituições estava sujeita à lei consumerista, com vistas à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê, na cobrança de débitos, que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Ao analisar a questão, o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que, de acordo com o conceito de consumidor expresso no artigo 2º do CDC, esse seria “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. À luz da lei, a recorrente (Centro Transmontano) se constituiu em empresa, em cujo imóvel funcionam diversos serviços, como médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais, clínicos e correlatos, não apresentando qualquer característica de empreendimento em que haja a produção de produtos a serem comercializados.
Para o ministro, na verdade o que se observa é que o empreendimento está voltado para a prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, como é o caso do imóvel particular – em que a água fornecida é utilizada para consumo das pessoas que nele moram, bem como para manutenção da residência. Desse modo, pelo tipo de atividade desenvolvida pela instituição, percebe-se que ela não utiliza a água como produto a ser integrado em qualquer processo de produção, transformação ou comercialização de outro produto, mas apenas para uso próprio.
Nesse sentido, sendo o Transmontano destinatário final da água, este se encontra inserida no conceito de consumidor e submetida à relação de consumo, devendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e, em especial, o artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, o qual estabelece que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Destinatário final
Em outro julgado, (Conflito de Competência n.41.056), o ministro Aldir Passarinho Junior definiu que destinatário final é aquele que assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o
estabelecimento empresarial, não integra diretamente – por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda – o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.
O ministro afirma que a definição de consumidor estabelecida pela Segunda Seção (Recurso Especial n. 541.867) perfilhou-se à orientação doutrinária finalista ou subjetiva, segundo a qual, de regra, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC.
O magistrado registra, no entanto, que se observa um certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Consumidor intermediário
No entendimento do ministro, pessoa jurídica com fins lucrativos caracteriza-se como consumidora intermediária, porquanto se utiliza, no caso analisado, dos serviços de telefonia prestados pela empresa com intuito único de viabilizar sua própria atividade produtiva, consistente no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (internet) e de consultorias e assessoramento na construção de homepages, em virtude do que fica afastada a existência de relação de consumo.
Para um dos autores do anteprojeto do CDC José Geraldo Brito Filomeno, “o conceito de consumidor adotado pelo código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial”.
Fonte: site do STJ, acessado em 17/05/2010
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Parlamentar é condenado pelo STF, após 22 anos de CF
Deputado Zé Gerardo é a primeira autoridade condenada pelo STF após a promulgação da Constituição Federal de 1988
No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.
Já os ministros que absolveram o ex-prefeito Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por tal delito.
Condenação
O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. [Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença.
Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio , ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que em um município com o tamanho de Caucaia que tem cerca de 350 mil habitantes , um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.
O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está sobejamente comprovada porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar os rastros do crime. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.
Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio, disse Peluso.
Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca, explicou.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. A minha divergência se manifesta quanto à autoria, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.
O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.
Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento ou o pedido de aproveitamento dos recursos do estado.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.
Pena
Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.
Outros dois votos pela condenação os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.
Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.
FONTE: STF
No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.
Já os ministros que absolveram o ex-prefeito Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por tal delito.
Condenação
O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. [Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença.
Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio , ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que em um município com o tamanho de Caucaia que tem cerca de 350 mil habitantes , um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.
O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está sobejamente comprovada porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar os rastros do crime. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.
Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio, disse Peluso.
Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca, explicou.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. A minha divergência se manifesta quanto à autoria, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.
O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.
Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento ou o pedido de aproveitamento dos recursos do estado.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.
Pena
Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.
Outros dois votos pela condenação os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.
Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.
FONTE: STF
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Internet pode provocar avalanche de processos
Em 2008, cerca de 70 milhões de processos tramitaram pelos tribunais do país. Os números, ainda preliminares, do Conselho Nacional de Justiça, indicam que, em 2009, a Justiça brasileira trabalhou com 80 milhões de processos. Significa que um a cada três cidadãos, ou toda família brasileira, tem pelo menos um processo na Justiça. A conclusão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que participou nesta quinta-feira (13/5) do Seminário Marco Civil da Internet no Brasil, realizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. O encontro foi realizado para discutir o anteprojeto de lei que está sendo elaborado no âmbito do Ministério da Justiça, com a participação da sociedade por meio de mensagens enviadas pela internet.
Gilmar Mendes disse que a maior preocupação dos magistrados, considerando a excessiva judicialização que ocorre no país, é com relação aos problemas que estão surgindo a partir do uso da internet. “Nós temos dificuldades de lidar com as múltiplas dimensões da internet. Os instrumentos jurídicos tradicionais perdem muitas vezes o seu sentido diante da qualidade da internet. Pensar em busca e apreensão, mecanismos de competência territorial, tudo isso se dissolve no ambiente da rede”, disse o ministro. Para ele, quando se fala em marco regulatório da internet, é preciso “ter a noção exata do que estamos falando, (saber) quem é competente e que medida o juiz pode tomar. Há muitas preocupações, como aplicar as regras de liberdade de expressão, como tratar de abusos e crimes pela rede internacional”, afirmou.
De acordo com Gilmar Mendes, o problema que mais aflige os magistrados é a judicialização a partir desses problemas. “Sou preocupado com esse tema, saber se a Justiça é o único meio para resolver conflitos”, lembrou o ministro. Depois de dois anos à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Mendes diz que aumentou a sua preocupação com a judicialização excessiva. “Temos o grande mérito de produzir um Judiciário independente que marca o ideário republicano, com autonomia administrativa e financeira dos tribunais e juízes. Por outro lado, temos o déficit de não termos desenvolvido meios alternativos de solução de conflito”, disse.
O ministro do STF entende que se todos os problemas que surgirem com o uso da internet forem parar na Justiça, sem que haja alternativa para solução dos conflitos, “estará sendo multiplicada a sobrecarga do Judiciário e talvez a sua ineficiência”. Dizendo que “seria o fracasso do sucesso”, Mendes citou como exemplo o que ocorreu com os juizados especiais federais, que começaram em 2001 com número pequeno de processos, mas, com a facilidade de acesso, houve uma avalanche. Hoje, há mais processos nos juizados especiais federais (2 milhões) do que na Justiça Federal como um todo. “Não podemos cometer os erros do passado e depois ficar com sentimento de frustração por não poder responder a essas demandas”, alertou. Para Gilmar Mendes, “é preciso discutir a judicialização, não negar acesso, mas encontrar meios alternativos para que as pessoas só procurem os tribunais se necessário”.
Liberdade com responsabilidade
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que a segurança jurídica é necessária, o que leva a discussão sobre o marco regulatório da internet no Brasil para além dos aspectos criminais, mas observando também os aspectos da responsabilidade civil. “Essas discussões não podem passar pelo tolhimento da liberdade. Nenhuma discussão legislativa pode implicar em censura ao livre acesso e à internacionalização das idéias e conteúdos. A melhor maneira é com ampla discussão social, para saber o que a sociedade espera”, ressaltou.
É a primeira vez que Ministério da Justiça coloca em discussão pública um anteprojeto de lei. A idéia é colher contribuições para cada um dos artigos que compõem o texto e acrescentar novas sugestões e comentários ao projeto de lei. Entre outubro e dezembro 2009, o Ministério promoveu uma discussão inicial, a partir das premissas do anteprojeto, e recebeu cerca de 800 contribuições em 600 páginas de texto. Em abril de 2010, o MJ colocou a minuta do anteprojeto em seu site e contabilizou mais de 35 mil visitas, com 750 comentários.
De acordo com o ministro Luiz Paulo Barreto, a discussão girou em torno dos direitos básicos e obrigações de quem usa a internet, além do papel do estado no desenvolvimento da internet como fator de inclusão social e cultural. “É um bem público que deve estar acessível a toda a população”, afirmou. O ministro da Justiça ressaltou que para isso é preciso enfrentar os temas polêmicos, como a privacidade dos indivíduos, as investigações judiciais, mecanismos para solucionar conflitos e a fronteira entre liberdade de expressão e anonimato. “É importante discutir tudo isso antes de enviar o projeto de lei ao Congresso”, afirmou.
Por Eurico Batista - correspondente da Consultor Jurídico em Brasília
Gilmar Mendes disse que a maior preocupação dos magistrados, considerando a excessiva judicialização que ocorre no país, é com relação aos problemas que estão surgindo a partir do uso da internet. “Nós temos dificuldades de lidar com as múltiplas dimensões da internet. Os instrumentos jurídicos tradicionais perdem muitas vezes o seu sentido diante da qualidade da internet. Pensar em busca e apreensão, mecanismos de competência territorial, tudo isso se dissolve no ambiente da rede”, disse o ministro. Para ele, quando se fala em marco regulatório da internet, é preciso “ter a noção exata do que estamos falando, (saber) quem é competente e que medida o juiz pode tomar. Há muitas preocupações, como aplicar as regras de liberdade de expressão, como tratar de abusos e crimes pela rede internacional”, afirmou.
De acordo com Gilmar Mendes, o problema que mais aflige os magistrados é a judicialização a partir desses problemas. “Sou preocupado com esse tema, saber se a Justiça é o único meio para resolver conflitos”, lembrou o ministro. Depois de dois anos à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Mendes diz que aumentou a sua preocupação com a judicialização excessiva. “Temos o grande mérito de produzir um Judiciário independente que marca o ideário republicano, com autonomia administrativa e financeira dos tribunais e juízes. Por outro lado, temos o déficit de não termos desenvolvido meios alternativos de solução de conflito”, disse.
O ministro do STF entende que se todos os problemas que surgirem com o uso da internet forem parar na Justiça, sem que haja alternativa para solução dos conflitos, “estará sendo multiplicada a sobrecarga do Judiciário e talvez a sua ineficiência”. Dizendo que “seria o fracasso do sucesso”, Mendes citou como exemplo o que ocorreu com os juizados especiais federais, que começaram em 2001 com número pequeno de processos, mas, com a facilidade de acesso, houve uma avalanche. Hoje, há mais processos nos juizados especiais federais (2 milhões) do que na Justiça Federal como um todo. “Não podemos cometer os erros do passado e depois ficar com sentimento de frustração por não poder responder a essas demandas”, alertou. Para Gilmar Mendes, “é preciso discutir a judicialização, não negar acesso, mas encontrar meios alternativos para que as pessoas só procurem os tribunais se necessário”.
Liberdade com responsabilidade
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que a segurança jurídica é necessária, o que leva a discussão sobre o marco regulatório da internet no Brasil para além dos aspectos criminais, mas observando também os aspectos da responsabilidade civil. “Essas discussões não podem passar pelo tolhimento da liberdade. Nenhuma discussão legislativa pode implicar em censura ao livre acesso e à internacionalização das idéias e conteúdos. A melhor maneira é com ampla discussão social, para saber o que a sociedade espera”, ressaltou.
É a primeira vez que Ministério da Justiça coloca em discussão pública um anteprojeto de lei. A idéia é colher contribuições para cada um dos artigos que compõem o texto e acrescentar novas sugestões e comentários ao projeto de lei. Entre outubro e dezembro 2009, o Ministério promoveu uma discussão inicial, a partir das premissas do anteprojeto, e recebeu cerca de 800 contribuições em 600 páginas de texto. Em abril de 2010, o MJ colocou a minuta do anteprojeto em seu site e contabilizou mais de 35 mil visitas, com 750 comentários.
De acordo com o ministro Luiz Paulo Barreto, a discussão girou em torno dos direitos básicos e obrigações de quem usa a internet, além do papel do estado no desenvolvimento da internet como fator de inclusão social e cultural. “É um bem público que deve estar acessível a toda a população”, afirmou. O ministro da Justiça ressaltou que para isso é preciso enfrentar os temas polêmicos, como a privacidade dos indivíduos, as investigações judiciais, mecanismos para solucionar conflitos e a fronteira entre liberdade de expressão e anonimato. “É importante discutir tudo isso antes de enviar o projeto de lei ao Congresso”, afirmou.
Por Eurico Batista - correspondente da Consultor Jurídico em Brasília
Assinar:
Postagens (Atom)